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VIII COPA CENTRO-OESTE DE FUTEBOL SOCIETY DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. ORGANIZAÇÃO

A VIII Copa Centro Oeste de Futebol Society do Ministério Público será realizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público. A Copa Centro Oeste por ser um evento com um número menor, será mais simples em relação ao evento nacional. Haverá transporte para os jogos.

2. OBJETIVO

A Copa Centro Oeste de Futebol Society do Ministério Público tem por objetivo promover o congraçamento entre os membros do Ministério Público brasileiro.

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO

De 24 a 26 de novembro de 2023 (sexta, sábado e domingo), em Cuiabá/MT, com abertura prevista para as 19h e o início das partidas previsto para as 19h20 do dia 24 de novembro 2023. Teremos jogos, a princípio, sexta (noite), sábado (manhã e tarde) e domingo (manhã).

4. PARTICIPANTES

Poderão participar da Copa Centro Oeste as Associações do Ministério Público da região Centro Oeste e Associações convidadas. Os atletas necessariamente deverão ser integrantes do Ministério Público de uma das esferas acima, em situação ativa/inativa (Promotores, Procuradores, Subprocuradores, aposentados, etc), COMPROVADO OBRIGATORIAMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL EM CADA PARTIDA.

5. INSCRIÇÃO

As inscrições definitivas para a Copa Centro Oeste de Futebol do Ministério Público poderão ser efetivadas até 20 de outubro de 2023, devendo as equipes interessadas manifestarem suas intenções de participar do evento em caráter definitivo até aquela data limite, com o intuito de facilitar a Associação organizadora na montagem da estrutura necessária para a realização do torneio. Os pagamentos das inscrições deverão ser feitos em uma parcela única.

6. LIMITAÇÃO DE EQUIPES

Cada delegação somente poderá inscrever uma equipe, limitada ao número de vinte atletas por equipe, devendo cada associação apresentar a lista definitiva de atletas no ato da inscrição, e não será admitida alteração no decorrer da competição.

7. LOCAL

A Copa Centro Oeste de Futebol Society do Ministério Público será realizada na Sede da Associação Mato-Grossense do Ministério Público – Cuiabá/MT.

8. DAS EQUIPES E CATEGORIAS

8.1 – Haverá apenas a participação de uma categoria: FORÇA LIVRE.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1 - As Associações encaminharão formulário de inscrição, com o nome de todos os atletas, até o dia 20 de outubro de 2023 e, quando do início dos jogos, deverá ser apresentada a respectiva carteira funcional, para verificação.

9.2 – Em face dos elevados custos de organização do evento, será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)

9.3 - Esse valor deverá ser pago em uma parcela: no ato da inscrição até o dia 20 de outubro de 2023, Banco Sicredi, Agência 0810, Conta 28987-6, CNPJ 15.084.361/0001-30 – Associação Mato-grossense do Ministério Público.

9.4 - Caso uma equipe, no decorrer da Copa, fique reduzida a número de atletas inferior ao mínimo necessário para iniciar dos jogos (oito, incluindo o goleiro), será eliminada do torneio, considerando-se perdedora de todos os jogos disputados, por W.O., evitando-se prejuízo aos demais competidores, exceto se as partidas restantes não mais tiverem influência no resultado final do certame, hipótese em que serão mantidos os resultados de campo.

9.5 - Os horários dos jogos devem ser observados, com tolerância de 15 (quinze) minutos, sob pena de a equipe que não cumprir o horário, injustificadamente, ser considerada perdedora por W.O.

9.6 - O atleta que não apresentar carteira funcional ficará impedido de participar da competição.

10. DO CONSELHO ARBITRAL

10.1 - O Conselho Arbitral será composto pelo Diretor de Esporte da AMMP e por 1 representante de cada Associação inscrita.

10.2 - Este Conselho será responsável pela solução das questões omissas e disciplinares durante a competição.

10.3 – Conforme anteriormente deliberado, no dia que antecede o início da competição ou durante a competição, o Conselho Arbitral não se reunirá para alterar as normas contidas no presente regulamento.

11. DOS GRUPOS E DA FORMA DE DISPUTA.

11.1 - A formação do grupo único composta de cinco equipes que jogarão na forma de rodízio completo, saindo campeão, vice-campeã e terceiro classificado conforme somatória de pontos ganhos, não havendo final entre as equipes.

12. DA PREMIAÇÃO

12.1 - A Associação organizadora premiará as equipes vencedoras com troféus, da seguinte forma:

12.1. - Equipes campeã, vice-campeã e terceira classificada na categoria FORÇA LIVRE;

12.1.3 – Artilheiro e goleiro menos vazado da categoria Força Livre, receberão medalhas.

13. DO TORNEIO SEGUINTE

13.1 – Não teremos Congresso Técnico pelo tempo curto, já iniciaremos os jogos na sexta-feira. Deverá ser definida a Associação organizadora do próximo certame da copa.

14. REGRAS

14.1 - Serão utilizadas subsidiariamente as regras oficiais da Confederação de Futebol Sete do Brasil em vigor, próprias do Futebol Society, com as alterações previstas neste regulamento.

15. ADAPTAÇÕES ÀS REGRAS OFICIAIS

15.1 – DURAÇÃO DAS PARTIDAS

As partidas terão a duração de dois períodos de 25 minutos, com 10 minutos de intervalo entre cada tempo.

15.2 - MODELO DE DISPUTA E SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS EQUIPES.

> Vitória – 3 pontos

> Empate – 1 ponto

> Derrota – 0 ponto

15.3 - MODELO DE DISPUTA SERÁ NA FORMA DE RODÍZIO COMPLETO ENTRE AS EQUIPES PARTICIPANTES.

  • Rodízio.

15.4 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na classificação:

  • Número de vitórias
  • Saldo de gols, incluídos os gols em caso de vitória por W.O. conforme o item 15.6.8 deste regulamento.
  • Gols a favor
  • Confronto direto
  • Disciplina, considerando o menor número de cartões, na seguinte ordem: vermelho, azul e amarelo.
  • Sorteio

15.5 - OUTRAS REGULAMENTAÇÕES

15.5.1 - É vedado o uso de chuteiras com travas, permitindo-se, tão somente, a utilização de tênis específico para a prática de futebol society.

15.5.2 - As delegações poderão inscrever um técnico e até 20 jogadores por categoria, incluído o goleiro.

15.5.3 - Cada equipe poderá utilizar no campo de jogo o número de 8 (oito) atletas, um dos quais será o goleiro.

15.5.4 - Os horários de jogos devem ser observados, com tolerância de 15 (quinze) minutos, sob pena de a equipe que não cumprir o horário ser considerada perdedora por W.O., prazo esse que deverá ser rigorosamente cumprido, para que não provoque atraso.

15.5.5 - Durante uma partida, uma equipe poderá realizar quantas alterações achar necessário, sendo inclusive permitido que o jogador que tenha sido substituído volte a atuar na mesma partida, desde que não tenha impedimento disciplinar.

15.5.6 - Caso uma equipe, no decorrer do Torneio, fique reduzida a número de atletas inferior ao mínimo necessário para iniciar os jogos (oito jogadores, incluindo o goleiro), será eliminada do certame, considerando-se perdedora de todos os jogos disputados, por W.O., evitando-se prejuízo aos demais competidores, exceto se as partidas restantes não mais tiverem influência no resultado final do certame, hipótese em que serão mantidos os resultados de campo.

15.5.7 - Caso uma equipe se reduza a quatro atletas em campo, será declarada perdedora da partida. Com cinco atletas em campo, o jogo poderá prosseguir normalmente.

15.5.8 - O resultado da partida em que ocorrer W.O. será de maior escore negativo a zero para efeito de contabilização de saldo de gols e gols marcados.

15.5.9 - As situações que gerarem prejuízo a qualquer equipe em decorrência do W.O. serão resolvidas pela comissão descrita no item 18, mediante requerimento da equipe interessada.

15.5.10 – Serão utilizados os seguintes cartões disciplinares:

CARTÃO AMARELO: - O atleta é advertido e deve deixar o campo de jogo pela zona de substituição, permanecer no banco de reservas, podendo retornar ou ser substituído após 02 minutos cronometrados de bola em jogo, quando for informado e receber autorização do árbitro, exceto quando for advertido por mão na bola, que poderá ser substituído imediatamente.

CARTÃO AZUL – O atleta é desqualificado, devendo deixar o campo de jogo pela zona de substituição, não poderá retornar nem permanecer no banco de reservas, e seu substituto deve aguardar por 02 minutos cronometrados de bola em jogo, até receber autorização do árbitro para recompor sua equipe.

CARTÃO VERMELHO – O atleta é expulso e deve deixar o campo pela zona de substituição e não pode permanecer no banco de reservas e nem ser substituído.

15.5.11. Três cartões amarelos no torneio implicam na suspensão automática do jogador para a partida seguinte.

15.5.12. Dois cartões azuis no torneio implicam na suspensão automática do jogador para a partida seguinte.

15.5.13. O cartão vermelho recebido suspende automaticamente da partida seguinte.

15.5.14. A partir da oitava falta coletiva cometida, será anotado um pênalti a favor da equipe adversária que deverá ser cobrada diretamente ao gol.

15.5.15. Tempo técnico:

  • Um pedido de tempo técnico por período pode ser solicitado pelas equipes, o capitão ou técnico deve pedir a um dos árbitros.
  • A duração do tempo técnico é de 01 minuto sendo concedido na próxima paralisação da partida, que será acrescido ao término do período.
  • Quando do pedido de tempo técnico, as equipes devem se reunir dentro de sua área de meta, sendo permitida somente a entrada em campo do técnico e do massagista.

 

16. ARBITRAGEM

A organização do evento se encarregará de contratar os árbitros capacitados para dirigir as partidas, todos pertencentes ao quadro oficial de árbitros da Federação de Futebol Society.

17. CASOS OMISSOS

17.1 - Caberá ao Conselho Arbitral transigirem e julgarem sobre todos os assuntos relativos ao evento, que não estejam previstos nestas disposições gerais, cabendo ao Diretor de Esportes da AMMP o voto de desempate.

17.2 – o representante da Associação que tenha interesse na questão disciplinar não poderá proferir voto no julgamento da causa.

 

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

 

 

 

Mauro Benedito Pouso Curvo
Promotor de Justiça
Presidente da AMMP
Triênio 2023-2026

 

ALLAN SIDNEY DO Ó SOUZA
Promotor de Justiça
Diretor de Esportes
Triênio 2023-2026



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Estatuto da AMMP - Alterado em 18/06/2006

A Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.068/68 e Lei Estadual nº 2.951/69, com registro no Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT sob nº 342, Protocolo nº  10032, de 23 de outubro de 1967, considerando as alterações aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 18/08/2006, torna público que o Estatuto da Associação Mato-grossense do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I

NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP é a associação profissional dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, constituída em 31 de março de 1967, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sendo uma sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de membros, com sede na Capital do Estado, na Rodovia Emanuel Pinheiro, Km 01, Jardim Florianópolis, regendo-se por este estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único. A AMMP e seus integrantes participarão, obrigatoriamente, da Associação Nacional do Ministério Público – CONAMP.

Art. 2º Constituem-se finalidades da Associação Mato-grossense do Ministério Público:

I – promover o congraçamento, defender os direitos, garantias, prerrogativas, interesses e reivindicações dos membros ativos, inativos ou pensionistas, bem como difundir os ideais do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

II – pugnar pelo fortalecimento do Ministério Público, defendendo seus princípios institucionais, sua independência e suas funções, bem como os meios e instrumentos para exercê-las;

III – representar judicial ou extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, independentemente de expressa autorização de assembléia, no âmbito judicial, em todas as instâncias judiciárias, e no âmbito extrajudicial, em todas as esferas da federação, a defesa dos direitos e interesses de seus associados que visem às finalidades estabelecidas neste Estatuto;

IV – atuar como substituto processual ou legitimado extraordinário dos pertencentes ao quadro associativo, por cujos direitos, garantias, prerrogativas e interesses incumbe-lhe velar;

V – prestar assistência judicial e extrajudicial a seus associados efetivos ou titulares, quando atingidos no exercício de suas funções, mediante solicitação do interessado;

VI – prestar apoio integral aos membros do Ministério Público, sempre que sofrerem gravame no exercício de suas funções, promovendo desagravos ou atos necessários à garantia do direito de manifestação e expressão do atingido;

VII – colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, assim como realizar estudos e apresentar propostas para solução de problemas que direta ou indiretamente digam respeito ao Ministério Público ou a seus membros;

VIII – promover e estimular o debate e a busca de soluções para questões relacionadas ao acesso à justiça e a outras demandas da cidadania;

IX – congregar os membros ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público, promovendo a cooperação e a solidariedade entre eles, de modo a estreitar e a fortalecer a união da classe;

X – buscar melhores condições de saúde, de seguridade e de assistência social para os membros do Ministério Público, seus dependentes e beneficiários, celebrando contratos ou convênios com entidades públicas ou privadas;

XI – pugnar, por meio de todas as vias legais, por remuneração condigna que assegure a independência econômica dos membros ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público;

XII – promover e incentivar atividades de natureza intelectual, profissional, científica, cultural e social, objetivando o aprimoramento e a integração dos associados;

XIII – estimular a produção intelectual dos associados, através da cooperação com os grupos de trabalho, estudos ou pesquisas, da realização de cursos, concursos e da celebração de convênios para edição de livros e de outras publicações;

XIV – promover, coordenar e participar de congressos, conferências, seminários e encontros que digam respeito aos interesses da instituição ou da classe;

XV – promover gincanas, torneios, atividades desportivas, de lazer e recreativas;

XVI – promover e estimular o intercâmbio e o relacionamento com associações congêneres, nacionais e internacionais;

XVII – incentivar a prática do cooperativismo entre os associados;

XVIII – divulgar pelos meios ao seu alcance as atividades da associação e do Ministério Público e outros eventos de interesse da classe;..

XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Parágrafo único. São vedadas à AMMP quaisquer manifestações ou atividades de natureza político-partidária.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DEPENDENTES E CONVIDADOS ESPECIAIS –

DIREITOS E DEVERES

Art. 3º São associados da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP:

I – efetivos ou titulares: os membros do Ministério Público de Mato Grosso, ativos e inativos, compreendendo também os fundadores que participaram da Assembléia Geral de instalação e os que a ela aderiram até a data de 15 de abril de 1967;

II – contribuintes: aqueles que pertencerem a outros Ministérios Públicos, os pensionistas dos associados efetivos ou titulares e os que tiverem deixado o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, desde que manifestem, expressamente e no prazo de trinta dias, contados do desligamento da carreira, a vontade de manter o vínculo associativo;

III – beneméritos ou honorários: aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério Público, à classe ou à AMMP, bem como os estranhos à classe que receberam tal título, sempre reconhecida essa condição em Assembléia Geral.

Art. 4º São dependentes dos associados da AMMP:

I – os ascendentes, os descendentes e os enteados, estes até completarem a maioridade civil, salvo se estudantes em curso superior, comprovada esta condição, até completarem 25 anos de idade;

II – filho, enteado e neto incapacitados, sem limitação etária;

III – cônjuge ou convivente, assim declarado pelo associado;

IV – aqueles que se encontram sob a responsabilidade legal do associado, mediante decisão judicial ou declarados perante a Receita Federal, observados os limites temporais tratados no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Os dependentes terão direito de freqüentar as instalações da associação, independentemente de autorização.

Art. 5º São convidados especiais dos associados da AMMP:

I – os colaterais até o terceiro grau;

II – os filhos, enteados ou netos que completaram a maioridade civil.

Parágrafo único. Os convidados especiais poderão freqüentar as dependências da associação mediante solicitação e sob a responsabilidade do associado, após autorização da Diretoria.

Art. 6º São direitos do associado efetivo ou titular:

I – votar e ser votado, observados os impedimentos relacionados neste instrumento;

II – convocar Assembléia Geral extraordinária, nos termos deste Estatuto;

III – sugerir e apresentar indicações, requerimentos e representações que entender convenientes, obedecidos os preceitos estatutários;

IV – usufruir das instalações, serviços, benefícios e iniciativas da associação, observadas as condições dos respectivos regulamentos;

Art. 7º São deveres do associado efetivo ou titular:

I – pagar pontualmente as contribuições devidas à associação;

II – concorrer e envidar esforços para a consecução das finalidades e objetivos da associação;

III – pugnar pelo prestígio e pelos interesses da classe e da associação;

IV – colaborar com a administração e seus órgãos;

V – comparecer às assembléias e às eleições regularmente convocadas;

VI – cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Estatuto.

Art. 8º Os associados contribuintes e os beneméritos ou honorários que não sejam efetivos ou titulares não poderão votar nem ser votados.

CAPÍTULO III

DAS CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 9º As contribuições devidas à associação pelos associados efetivos ou titulares serão fixadas na Assembléia Geral e descontadas em folha de pagamento.

§ 1º A cota devida à associação pelo associado contribuinte será de dois terços daquela fixada para o associado efetivo ou titular.

§ 2º O associado contribuinte poderá autorizar o desconto em sua folha de pagamento, com repasse à associação, ou, se preferir, efetuar o pagamento mensal diretamente à associação.

§ 3º O não pagamento pelo associado efetivo ou titular e pelo associado contribuinte de três contribuições, consecutivas ou não, implicará pena de exclusão do quadro social, além de outras estabelecidas neste Estatuto.

§ 4º O associado que se desligar da associação ou for excluído por falta de pagamento e pretender reingressar no quadro social deverá pagar o valor correspondente a dez por cento das mensalidades não recolhidas durante o período do desligamento e multa a ser fixada pela Assembléia Geral.

Art. 10 Os associados não respondem pessoalmente pelas obrigações sociais da entidade, nem mesmo subsidiariamente, ainda que integrem seus órgãos diretivos.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 11 O patrimônio da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP constitui-se de bens móveis e imóveis, valores e créditos existentes e relacionados em livros e documentos contábeis próprios, receitas decorrentes de contratos, convênios ou acordos que forem celebrados, rendas próprias de imóveis ou de seus ativos financeiros, bem como verbas, doações e contribuições que lhe sejam destinadas, de qualquer modo.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 12 São órgãos da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

 

Seção I

Da Assembléia Geral

 

Art. 13 A Assembléia Geral é o órgão máximo da associação, sendo composta de todos os associados efetivos ou titulares, convocada por edital publicado em órgão de imprensa escrita, com circulação estadual, com pelo menos dez dias de antecedência de sua realização, com comunicação a todos os associados pelos meios eletrônicos e telefônicos disponíveis, e instalada na forma deste Estatuto para deliberar sobre matéria de interesse da associação ou da classe.

§ 1º É obrigatória a indicação, no edital, da primeira e segunda convocação, com mediação de, no mínimo, trinta minutos entre elas.

§ 2º Do edital e comunicações deverá constar, obrigatoriamente, a ordem do dia, local, data e hora das convocações.

§ 3º A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados efetivos ou titulares ou, em segunda convocação, com qualquer número deles.

§ 4º Os trabalhos e decisões da Assembléia Geral serão registrados em ata, assinada obrigatoriamente pelos membros da mesa e diretores presentes e, voluntariamente, pelos demais associados participantes.

Art. 14 O presidente da Assembléia Geral será o presidente da associação ou, na ausência dele, o vice-presidente. Na falta de ambos, será escolhido associado efetivo ou titular presente, sendo vedada tal função a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal quando da discussão e votação das contas.

Parágrafo único. Caberá ao secretário geral e administrador da associação secretariar a Assembléia Geral e, na ausência dele, a indicação de substituto caberá ao presidente, compondo eles a mesa diretora dos trabalhos.

Art. 15 A Assembléia Geral se reunirá:

I – ordinariamente, pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente no começo do ano, para tomar as contas da Diretoria do exercício anterior e deliberar sobre elas, depois de examinar e discutir o parecer do Conselho Fiscal;

II – extraordinariamente, por convocação do presidente da associação ou de qualquer membro da Diretoria, por deliberação da maioria dos membros do Conselho Fiscal ou, ainda, por requerimento de no mínimo dez por cento dos associados efetivos ou titulares, para tratar de assunto urgente ou de relevância para a associação, sempre motivadamente.

§ 1º Nos casos de urgência, o prazo de convocação poderá ser de até três dias de antecedência.

§ 2º Pelo menos dez dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria encaminhará aos associados resumo do balanço anual e demonstrativo financeiro, informando que se encontram à disposição a documentação correspondente, o relatório do contador e o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 16 São de competência exclusiva da Assembléia Geral:

I – aplicar a pena de exclusão do quadro social a qualquer associado, na forma deste Estatuto, assegurada defesa oral;

II – alterar ou reformar este Estatuto;

III – eleger, se for o caso, ou destituir os membros da Diretoria ou de qualquer outro órgão criado;

IV – decidir sobre a extinção da Associação e deliberar sobre o destino de seus bens;

V – apreciar e decidir os recursos interpostos das decisões da Diretoria que aplicaram pena de advertência e suspensão ou dos atos e decisões da Diretoria ou do presidente que contrariaram interesses de associado;

VI – decidir sobre aquisição, alienação, permuta e oneração de bens imóveis;

VII – decidir sobre a aceitação de doações e cessões com encargo;

VIII – deliberar sobre a contribuição dos associados;

IX – apreciar e votar as contas da Diretoria;

X – reconhecer a condição de associado benemérito ou honorário.

§ 1º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção das matérias que versarem sobre os incisos I, II e IV deste artigo, para as quais será exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço deles nas convocações seguintes.

§ 2º Não é permitido voto por procuração.

§ 3º Só poderão votar na Assembléia Geral os associados efetivos ou titulares, desde que estejam quites com suas contribuições e em pleno gozo de seus direitos.

§ 4º Não poderão votar na Assembléia Geral os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal quando seus atos e pareceres estiverem sendo apreciados.

§ 5º Além do disposto neste artigo, a Assembléia Geral decide soberanamente sobre qualquer matéria de interesse da associação, desde que constante na pauta publicada no edital de convocação e na comunicação feita a todos os associados efetivos ou titulares pelos meios eletrônicos e telefônicos disponíveis.

 

Seção 2

Da Diretoria

Art. 17 A Diretoria da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP é composta dos seguintes órgãos:

I – presidência;

II – vice-presidência;

III – secretaria geral e administrativa;

IV – diretoria financeira;

V – diretoria de defesa institucional e integração;

VI – diretoria de esporte;

VII – diretoria de amparo ao inativo e de apoio à saúde;

VIII – diretoria social e de eventos.

§ 1º Em caso de falta ou impedimento temporário, por qualquer motivo, dos membros da Diretoria, a sucessão de uns aos outros seguirá a ordem definida nos incisos deste artigo.

§ 2º Em caso de falta ou impedimento do diretor social e de eventos, ele será substituído pelo presidente.

Art. 18 É considerado Presidente de Honra da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 19 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, a pedido de quaisquer de seus membros.

Art. 20 À Diretoria compete:

I – gerir administrativa e financeiramente a associação, estabelecendo planos de atuação, praticando todos os atos de livre gestão, defendendo os interesses e zelando pelo nome e patrimônio dela;

II – deliberar sobre a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e velar pela consecução das finalidades estatutárias;

III – executar, cumprir e fazer cumprir o contido neste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;

IV – elaborar e executar programa anual de atividades;

V – regulamentar o acesso às dependências e a utilização dos serviços da associação;

VI – encaminhar trimestralmente ao Conselho Fiscal os demonstrativos de receita e despesa, colocando à disposição do colegiado os livros e documentos respectivos;

VII – submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, referentes a sua gestão financeira anual;

VIII – receber e avaliar as recomendações feitas pelo Conselho Fiscal, visando melhorar a gestão financeira da associação;

IX – realizar contratação de serviços técnicos solicitados pelo Conselho Fiscal, desde que necessários à avaliação do balanço e da prestação de contas anual;

X – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

XI – apreciar pedidos de inscrição e de desligamento de associados;

XII – aceitar doações e cessões sem encargo e propor à Assembléia Geral a aceitação das que se fizerem com encargo, bem como a alienação, permuta ou oneração de bens imóveis da associação;

XIII – deliberar, por maioria de votos, sobre a compra, venda ou permuta de bens móveis, desde que exceda a vinte por cento da receita bruta do mês anterior, delegando ao presidente poderes para a respectiva operação;

XIV – designar pessoas ou grupos de trabalho para realização de estudos ou execução de tarefas que interessem à classe ou à instituição;

XV – aplicar a pena de advertência ou suspensão, na forma deste Estatuto;

XVI – propor à Assembléia Geral a aplicação da pena de exclusão de associado, após processo disciplinar;

XVII – propor à Assembléia Geral pedido de reconhecimento de associado honorário ou benemérito;

XVIII – sugerir e propor modificações estatutárias que julgar convenientes e aconselháveis;

XIX – indicar os membros que comporão o Conselho Curador da Fundação Escola do Ministério Público, nos termos do Estatuto daquela fundação;

XX – exercer outras funções compatíveis com as suas atribuições, desde que não conferidas a outro órgão estatutário;

XXI – nomear associado efetivo ou titular quando vagar cargo na Diretoria, faltando menos de seis meses para o término do mandato, excetuando-se o cargo de presidente;

XXII – resolver sobre casos omissos neste Estatuto.

§ 1º É vedada a publicidade permanente, por meio de placas, cartazes, banners ou quaisquer outros meios de divulgação de marca, produto ou serviço no espaço da sede social e administrativa da entidade.

§ 2º É vedada a atribuição de nome de pessoa viva a qualquer espaço físico da associação.

Art. 21 As decisões em reunião de diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, com presença de pelo menos quatro de seus membros.

§ 1º Caberá o voto de qualidade ao presidente, em caso de empate.

§ 2º As deliberações da Diretoria deverão ser registradas em ata.

§ 3º Dos atos e decisões da Diretoria ou do presidente que contrariarem interesses de associado, caberá recurso para a Assembléia Geral, no prazo de três dias.

 

Subseção I

Da Presidência

 

Art. 22 – Compete ao presidente:

I – representar a associação perante os poderes públicos, em juízo ou fora dele, em todos os atos pertinentes a suas atividades, propondo medidas judiciais e exercendo o direito de resposta em favor da entidade ou de seus associados;

II – dirigir a administração da associação, praticando atos de gestão, compra, venda e permuta, respeitados os limites impostos neste Estatuto, exercendo pessoalmente as atribuições inerentes a sua função ou delegando-as a outro membro da Diretoria;

III – convocar e presidir as Assembléias Gerais, ressalvados os impedimentos estatutários, bem como as reuniões da Diretoria e as que esta realizar em conjunto com qualquer outro órgão estatutário, definindo a respectiva pauta;

IV – proceder à abertura, verificação de quórum e instalação das Assembléias Gerais e das reuniões a que alude o inciso anterior;

V – executar as deliberações e resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria;

VI – movimentar, em conjunto com o diretor financeiro ou eventual substituto, as contas mantidas pela associação em estabelecimentos bancários;

VII – autorizar despesas e determinar a realização de pagamentos;

VIII – constituir comissões ou delegações para cuidar de assuntos relacionados com as finalidades estatutárias;

IX – designar integrante do quadro associativo para execução de tarefas específicas pertinentes às atividades da associação ou delegar poderes a qualquer membro da Diretoria para representar a entidade em quaisquer atos necessários;

X – admitir e dispensar empregados, contratando, quando necessário, profissionais autônomos ou serviços terceirizados;

XI – instituir, mediante autorização da Diretoria, estruturas de apoio e de assessoramento;

XII – convocar eleições e indicar três nomes de associados efetivos ou titulares e três suplentes para comporem a Comissão Eleitoral;

XIII – votar todas as matérias, proposições e pleitos submetidos à apreciação dos órgãos sob sua presidência, salvo quando impedido;

XIV – manter intercâmbio com entidades congêneres, representando a associação em conclaves nacionais e internacionais;

XV – promover, impulsionar ou facilitar qualquer outra iniciativa que vise à efetivação das finalidades da associação, respeitadas as atribuições dos demais órgãos estatutários;

XVI – celebrar e assinar convênios com entidades públicas ou particulares;

XVII – expedir notas de desagravo a membros do Ministério Público;

XVIII – orientar e coordenar as atividades das demais diretorias;

XIX – exercer outras funções compatíveis com a natureza do seu cargo.

 

Subseção II

Da Vice-Presidência

 

Art. 23 Compete ao vice-presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e afastamentos, bem como sucedê-lo no caso de vacância do cargo, na forma deste Estatuto;

II – presidir a Assembléia Geral na ausência do presidente, conduzindo os trabalhos;

III – emitir e endossar cheques em conjunto com o presidente ou com o diretor financeiro, nos impedimentos ou ausências ocasionais de um ou de outro;

IV – desenvolver iniciativas que aproximem a associação das entidades da sociedade civil, inclusive com a implantação de projetos conjuntos;

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo presidente.

 

Subseção III

Da Secretaria Geral e Administração

 

Art. 24 Ao secretário geral e administrador compete:

I – superintender os serviços da secretaria e da associação, cuidando do expediente e da correspondência;

II – coordenar e superintender as atividades de divulgação e de publicação das matérias de interesse da associação;

III – organizar e providenciar a confecção, impressão e distribuição de periódico ou revista relacionada à associação;

IV – prestar aos associados informações atinentes aos interesses e fins da entidade;

V – ordenar, arquivar e preservar os documentos, livros e papéis de interesse da associação;

VI – providenciar, guardar e conservar os registros de presença e de atas;

VII – manter organizado o cadastro geral de associados, velando por sua permanente atualização;

VIII – secretariar as Assembléias Gerais, bem como as reuniões da Diretoria e as que se realizarem em conjunto com qualquer outro órgão estatutário, redigindo as respectivas atas, subscrevendo-as e colhendo as assinaturas dos presentes;

IX – exercer outras atividades compatíveis com o seu cargo e também por designação do presidente.

 

Subseção III

Da Diretoria Financeira

 

Art. 25 Ao diretor financeiro compete:

I – arrecadar e velar pelo recolhimento das contribuições mensais devidas pelos associados, bem como das demais receitas e outros valores destinados à associação;

II – depositar em instituições financeiras, preferencialmente em cooperativa de crédito ligada à classe, contribuições, receitas e valores arrecadados na forma do inciso anterior;

III – movimentar em conjunto com o presidente ou seu substituto as contas mantidas pela entidade em estabelecimentos próprios;

IV – efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente ou pela Diretoria;

V – supervisionar os livros contábeis e manter atualizada a escrituração deles;

VI – superintender os serviços de tesouraria, contadoria e caixa da associação, fazendo expedir, mensalmente, demonstrativos resumidos para conhecimento do quadro associativo;

VII – elaborar e submeter, trimestralmente, um boletim de movimento contábil para apreciação do Conselho Fiscal, bem como elaborar o balanço anual da associação;

VIII – sugerir à Diretoria meio para ampliar ou aprimorar a arrecadação de contribuições, subvenções ou outras verbas de qualquer natureza;

IX – exercer outras atividades compatíveis com o seu cargo e também por designação do presidente.

Parágrafo único. É vedado ao diretor financeiro manter, em espécie, nos cofres da associação, importância superior a dez por cento da disponibilidade existente em contas correntes nos bancos.

Subseção V

Da Diretoria de Assuntos Institucionais e de Integração

 

Art. 26 Ao diretor de assuntos institucionais e de integração compete:

I – acompanhar e propor, se for o caso, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, projetos ou medidas de interesse do Ministério Público ou de seus membros;

II – prestar apoio a associado efetivo ou titular que sofrer violação de direito, prerrogativa ou qualquer gravame no exercício de sua atividade funcional ou em razão dela, providenciando desagravos ou quaisquer outros atos necessários à reparação;

III – representar a quem de direito contra o autor da violação referida no inciso anterior, com vistas à promoção de sua responsabilidade nas esferas penal, civil e administrativa;

IV – providenciar assistência judicial e extrajudicial aos associados em atividade no Ministério Público Estadual, quando atingidos no exercício de suas funções;

V – realizar ações que busquem a permanente integração nas atividades associativas dos membros da instituição lotados no interior do Estado;

VI – organizar seminários, palestras, painéis, encontros, debates, conferências e congressos, com vistas ao aprimoramento cultural e científico dos associados;

VII – firmar convênios em programas de cooperação com entidades congêneres, universidades e centros de estudos nacionais ou internacionais, visando à realização de cursos destinados ao aperfeiçoamento profissional dos associados;

VIII – executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo presidente.

Subseção VI

Da Diretoria de Esporte

 

Art. 27 Ao diretor de esporte compete:

I – planejar e coordenar as atividades desportivas e de lazer;

II – organizar competições, campeonatos e torneios esportivos, de âmbito local, regional ou nacional, visando ao congraçamento e à integração entre colegas;

III – dirigir as delegações da associação nos eventos esportivos de que participar a entidade;

IV – manter organizado, conservado e limpo o material de esporte;

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente.

Subseção VII

Da Diretoria de Amparo ao Inativo e de Apoio à Saúde

 

Art. 28 Ao diretor de amparo ao inativo e de apoio à saúde compete:

I – prestar ampla assistência aos aposentados e pensionistas em todos os assuntos de seu interesse;

II – comunicar ao pensionista do associado efetivo ou titular falecido a possibilidade de associar-se, na forma deste Estatuto;

III – planejar e coordenar as ações assistenciais da associação;

IV – superintender os serviços ou convênios de saúde e odontológicos mantidos pela associação aos seus associados e dependentes;

V – implementar programas de saúde, previdência e seguridade privados, conforme deliberação da Diretoria;

VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente.

Subseção VIII

Da Diretoria Social e de Eventos

 

Art. 29 Ao diretor social e de eventos compete:

I – planejar, coordenar e executar as atividades sociais, culturais e científicas;

II – elaborar o calendário anual de eventos e de atividades socioculturais, submetendo-o à Diretoria na primeira reunião de cada ano;

III – promover atividades recreativas e eventos de confraternização entre os associados;

IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente.

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 30 O Conselho Fiscal é composto pelos três últimos ex-diretores financeiros (ex-tesoureiros), desde que não pertençam à diretoria, cabendo-lhes a escolha do presidente e do secretário.

Parágrafo único. Serão membros suplentes os três ex-diretores financeiros (ex-tesoureiros), que exerceram essa função em mandatos anteriores, desde que não pertençam à diretoria,

Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, a qualquer tempo, livros, documentos e papéis da associação, bem como a escrituração contábil;

II – receber e avaliar, trimestralmente os demonstrativos de receita e despesa da associação, facultado o exame de livros, papéis e documentos respectivos;

III – recomendar à Diretoria qualquer providência que entender devida visando melhorar a gestão financeira da associação;

IV – receber, examinar, discutir e emitir parecer conclusivo, de preferência na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte, sobre o balanço e a prestação de contas anual da Diretoria;

V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

§ 1º Para avaliação do balanço e da prestação de contas anual, o Conselho Fiscal poderá solicitar à Diretoria a contratação de serviços técnicos de sua confiança, desde que necessários e imprescindíveis.

§ 2º É obrigatória a lavratura de ata para registro das reuniões, atividades e pareceres do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES, DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE

 

Art. 32 Na primeira quinzena de dezembro de cada triênio, com a presença da maioria dos sócios efetivos ou titulares quites com suas contribuições, deverá ser eleita a Diretoria, pelo sistema de voto pessoal, direto, secreto e obrigatório.

Art. 33 Para realização das eleições deverá ser expedido pelo presidente edital de convocação para as eleições, no qual serão indicados três nomes de associados efetivos ou titulares e de três suplentes para comporem a Comissão Eleitoral, ficando estes encarregados de coordenar, regulamentar e executar o processo eleitoral e a apuração dos votos, obedecidas as regras gerais deste Estatuto.

§ 1º No edital de convocação será fixada a sede da associação como local de realização das eleições, designando-se a data, observando-se o período mencionado no artigo anterior, horário de início e término da eleição.

§ 2º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de sessenta dias da data marcada para eleição.

§ 3º Não poderão compor a Comissão Eleitoral os candidatos, os membros da Diretoria ou os do Conselho Fiscal.

Art. 34 Todos os associados efetivos ou titulares quites com suas obrigações para com a entidade podem votar e ser votados. Não podem, entretanto, candidatarem-se:

I – os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, ainda que substitutos ou adjuntos, seus auxiliares diretos e chefes de gabinete, exceto se tiverem deixado o cargo ou função seis meses antes do pleito;

II – os associados que exerçam cargos, nomeações ou indicações para centros de apoio operacional, de estudo e aperfeiçoamento funcional ou outros núcleos de natureza assemelhada, exceto se tiverem deixado o cargo ou função seis meses antes do pleito;

III – os associados em disponibilidade, afastados de suas funções ou da carreira, por qualquer motivo, especialmente em razão de atividade político-partidária ou para exercer cargo, emprego ou função em outro organismo estatal;

IV – os associados em débito com a entidade;

V – os associados inelegíveis, na forma deste Estatuto;

VI – os membros da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. No caso dos incisos I e II deste artigo, o interessado em candidatar-se deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função até o final do mês de junho do ano da eleição.

Art. 35 Os mandatos de todos os cargos da Diretoria terão a duração de três anos e encerrarão no último dia do mês de janeiro do triênio, não sendo permitida a reeleição do presidente.

Art. 36 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos. Em caso de empate, será dada preferência àquele associado que contar mais tempo de serviço no Ministério Público ou, persistindo a indecisão, o de maior idade.

Art. 37 O prazo de inscrição das chapas será de dez dias corridos, contados da data de publicação do edital.

§ 1º A Comissão Eleitoral, que escolherá presidente e secretário, expedirá comunicado aos associados efetivos ou titulares, indicando o início e término do prazo para pedidos de inscrição de chapas.

§ 2º O pedido de registro de chapa deverá conter os nomes e cargos respectivos na Diretoria, ser subscrito por todos os pretendentes e encaminhado à Comissão Eleitoral, que decidirá e julgará eventuais impugnações apresentadas.

§ 3º Será indeferido de plano, sem direito a recurso, o pedido de inscrição de qualquer candidato que não preencha as condições de elegibilidade.

Art. 38 A ausência injustificada na seção de votação ou a não utilização dos meios colocados à disposição do associado para participar do pleito eleitoral implicará sua inelegibilidade para qualquer cargo na eleição seguinte e multa, no valor de dez mensalidades.

§ 1º Será admitida a justificação, desde que seja encaminhada à Comissão Eleitoral até dez dias úteis após a data da realização da eleição.

§ 2º A justificação deverá ser feita por petição circunstanciada e documentada, indicando o motivo de força maior que impediu a presença ou a participação do associado na votação.

§ 3º Em caso de recusa da justificação pela Comissão Eleitoral é cabível recurso, interposto em três dias, após ciência da decisão, para a Assembléia Geral.

Art. 39 É vedado a qualquer candidato disputar mais de um cargo ou figurar em mais de uma chapa.

Art. 40 Cada chapa terá direito a indicar até dois fiscais para acompanhar a votação e apuração.

Parágrafo único. É vedada a indicação, para atuar como fiscal, de qualquer associado que esteja participando do processo eleitoral ou da disputa eletiva.

Art. 41 Será admitido o voto pelo correio, por carta com aviso de recebimento – AR ou meio semelhante que garanta o sigilo dele.

§ 1º Somente será computado o voto se a correspondência chegar às mãos da Comissão Eleitoral até o horário marcado para o encerramento da votação.

§ 2º O prazo para a Comissão Eleitoral remeter correspondência contendo envelope e cédula eleitoral será de até dez dias corridos, contados do término do prazo para registro das candidaturas.

Art. 42 As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral e deverão conter, obrigatoriamente, a assinatura de seus membros.

Art. 43 Será nulo o voto se não for possível apurar a vontade do eleitor ou se houver qualquer sinal que o identifique.

Art. 44 A Comissão Eleitoral poderá, em dez dias, contados da publicação do edital que contém a nomeação, elaborar Regimento para as eleições.

Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e para a solução de pendências ou questões eleitorais não previstas neste Estatuto ou Regimento será usada, subsidiariamente, a legislação eleitoral em vigor.

Art. 46 A apuração ocorrerá no mesmo local da votação, imediatamente depois de esta ser declarada encerrada pela Comissão Eleitoral.

§ 1º A Junta Apuradora será composta pelos mesmos membros da Comissão Eleitoral e será responsável pela contagem e decisão de qualquer incidente relacionado aos votos.

§ 2º A Comissão Eleitoral, que também exercerá a função de Junta Apuradora, anunciará e proclamará a chapa eleita, lavrando ata ao final, na qual constarão todas as ocorrências do pleito.

Art. 47 Nenhum cargo ou função na associação, eletivo ou não, será remunerado ou gratificado.

Art. 48 Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria que, por qualquer motivo, for colocado em disponibilidade, afastado de suas funções ou da carreira do Ministério Público.

Art. 49 A posse dos eleitos será dada pelo presidente da associação até o primeiro dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

 

CAPÍTULO VII

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 50 O associado cujo comportamento se tornar incompatível, indigno ou contrário aos interesses e ao prestígio do Ministério Público ou desta Associação, que realizar ato definido como crime ou medida contrária aos desígnios desta Associação ou deixar de cumprir as obrigações estatutárias, poderá sofrer sanção de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social, segundo a gravidade da infração, assegurado o contraditório e o exercício da ampla defesa.

§ 1º As penas de advertência ou de suspensão serão impostas pela Diretoria, em procedimento disciplinar, com possibilidade de recurso, no prazo de três dias, para a Assembléia Geral.

§ 2º A pena de exclusão do quadro social será imposta pela Assembléia Geral, depois de procedimento disciplinar e decisão da Diretoria.

Art. 51 No procedimento disciplinar serão aplicadas as disposições referentes ao processo comum, notadamente no tocante aos prazos, notificações, comunicações, recursos e revisão, desde que não conflitem com o disposto neste Estatuto.

Art. 52 O procedimento disciplinar, de caráter sigiloso, será presidido por um membro da Diretoria, escolhido pelo presidente, e dele não será dado conhecimento a pessoas estranhas.

Art. 53 Para instrução do procedimento poderão ser realizadas diligências visando ao esclarecimento dos fatos.

Art. 54 Poderá ser apurada qualquer falta cometida por associado que atente contra o contido neste Estatuto, relacionada ou não com a atividade profissional.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 Ocorrendo vaga em cargo na Diretoria, faltando mais de seis meses para o término do mandato, será convocada Assembléia Geral para a eleição do sucessor, excetuando-se o cargo de presidente.

Parágrafo único. Vagando o cargo de presidente, assumirá o vice-presidente, que convocará Assembléia Geral para escolha de novo associado, efetivo ou titular, para a vice-presidência.

Art. 56 Ocorrendo vaga em cargo na Diretoria, faltando menos de seis meses para o término do mandato, o preenchimento será feito pela própria Diretoria, excetuando-se o cargo de presidente.

Parágrafo único. Vagando o cargo de presidente, assumirá o vice-presidente, quando então a Diretoria nomeará associado efetivo ou titular para a vice-presidência.

Art. 57 Nas hipóteses dos artigos anteriores, o associado efetivo ou titular escolhido servirá pelo restante do prazo do mandato da respectiva Diretoria.

Art. 58 Será descontada em folha de pagamento dos associados efetivos ou titulares a importância de uma mensalidade associativa, a ser repassada ao cônjuge, convivente ou herdeiros, na forma da lei civil, quando do falecimento de um dos associados mencionados.

Parágrafo único. O repasse do valor a título de pecúlio deverá ser feito imediatamente após o desconto em folha e recebimento pela associação.

Art. 59 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil, e o mandato dos membros da Diretoria terminará no último dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Art. 60 O presente Estatuto só poderá ser modificado ou reformado por Assembléia Geral, convocada expressamente para esse fim.

Art. 61 A Associação, pelo presidente, fará parte do Conselho Curador da Fundação Escola Superior do Ministério Público e indicará, por meio de sua Diretoria, membros do Conselho Curador, nos termos do contido no Estatuto daquela fundação.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62 É garantida a possibilidade de reeleição do atual presidente, sendo que, neste caso, o mandato dele e da diretoria eleita terminará no último dia do mês de janeiro de 2008.

Art. 63 A exigência constante do parágrafo único do artigo 34 deste Estatuto não terá incidência para a eleição a ser realizada em dezembro de 2006.

Art. 64 Até o início do mandato dos membros eleitos para a nova Diretoria, nos termos deste Estatuto, será considerada a designação antiga dos cargos, mas adaptados às novas funções.

Art. 65 O associado que tiver deixado o Ministério Público do Estado de Mato Grosso até a aprovação deste Estatuto pode, no prazo de trinta dias manifestar expressamente a vontade de reatar o vínculo associativo na qualidade de associado contribuinte.

Art. 66 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogado o anterior, bem como eventuais disposições contrárias, promovendo-se imediato registro em cartório.

Art. 67 O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, com renovação automática do anterior e disposições contrárias.

Cuiabá, 18 de agosto de 2006.



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